A Câmara Técnica de Saúde Suplementar do CREFITO-3 publicou o Parecer Técnico nº 01/2025, que responde a uma demanda da Ouvidoria sobre glosas em procedimentos fisioterapêuticos com base na justificativa de “uso específico da Fisiatria”
Aprovação de projeto de lei coloca em destaque a importância da abordagem interdisciplinar no enfrentamento da seletividade alimentar de crianças diagnosticadas com TEA.
Publicado em: 03/04/2017
Quiropraxia e Osteopatia no SUS são práticas exclusivas de fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais
No dia 13 de janeiro, o Ministério da Saúde, por meio da Portaria nº 145/2017, ampliou os procedimentos oferecidos pela Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares em Saúde (PICS) no Sistema Único de Saúde (SUS), passando, assim, a disponibilizar à população serviços como: tratamento osteopático, tratamento quiroprático, arteterapia, meditação, musicoterapia, tratamento naturopático e Reiki.
A Portaria do Ministério da Saúde nº 849, de 27 de março de 2017, vem atualizar as diretrizes norteadoras da PNPIC ao incluir em seu rol as descrições de 14 práticas já incorporadas à Tabela de Procedimentos do SUS pela Portaria SAS/MS nº 145, de 11 de janeiro de 2017, que “Altera procedimentos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS para atendimento na Atenção Básica”.
A referida Portaria SAS/MS nº 145, de 11 de janeiro de 2017, entre outras providências, especifica que os Tratamentos Quiroprático e Osteopático só podem ser desempenhados no âmbito da Atenção Básica do SUS, exclusivamente, por Fisioterapeuta Geral, Fisioterapeuta Acupunturista, Fisioterapeuta do Trabalho e Terapeuta Ocupacional – diferentemente de outras práticas como Reiki, por exemplo.