A Câmara Técnica de Saúde Suplementar do CREFITO-3 publicou o Parecer Técnico nº 01/2025, que responde a uma demanda da Ouvidoria sobre glosas em procedimentos fisioterapêuticos com base na justificativa de “uso específico da Fisiatria”
Aprovação de projeto de lei coloca em destaque a importância da abordagem interdisciplinar no enfrentamento da seletividade alimentar de crianças diagnosticadas com TEA.
Publicado em: 18/05/2018
Simples Nacional: parecer favorável ao retorno do fisioterapeuta ao Anexo III será votado na próxima semana.
A comissão especial da Câmara dos Deputados que reavalia o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (o SIMPLES Nacional), definiu para a próxima terça-feira, 22 de maio, a realização da reunião deliberativa que irá colocar em votação o parecer do relator do texto da nova proposta.
O parecer a ser votado é do relator deputado Otávio Leite (PSDB-RJ), que defende a aprovação de texto substitutivo.
Nesse substitutivo são apresentadas propostas de modificação do estatuto, dentre as quais se destaca o enquadramento das atividades de Fisioterapia no Anexo 3 do SIMPLES, sem a condicionante do “Fator R” igual ou superior a 28%.
A Comissão de Assuntos Parlamentares (CAP) do Coffito irá acompanhar de perto, em Brasília, o andamento desse processo.
Entenda o caso do SIMPLES
Desde 1º de janeiro de 2018, a tributação das atividades de serviços de Fisioterapia passou a depender do Fator R, calculado a partir da folha de salários dos 12 meses anteriores ao período de apuração.
Até o final de 2017, a tributação das empresas prestadoras de serviços de Fisioterapia ocorria com base no Anexo 3. Com a mudança, a depender do valor do Fator R calculado, a tributação passou a ser feita de acordo com o Anexo 5, o que provocou um aumento da carga tributária.
Dr. João Eduardo Cipriano, advogado atuante em Direito Tributário, explicou, em palestra do Crefito-3 transmitida pelo Facebook em janeiro (clique AQUI para acessar o vídeo) que o Fator R é calculado a partir do valor da folha de salários dividido pelo valor da arrecadação. Se o Fator R obtido no cálculo resultar em alíquota igual ou superior a 28%, a tributação será feita de acordo com o Anexo 3. Mas, caso o Fator R seja inferior a 28%, o Anexo 5 deverá ser aplicado.
A diferença entre os valores pagos pelo Anexo 3 e pelo Anexo 5 pode chegar a 153% a mais.