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Publicado em: 15/05/2020

Crefito-3 encaminha ofício à Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes de SP

Conselho solicita a inclusão dos Terapeutas Ocupacionais nas exceções do Decreto 59.403/20, que isenta profissionais da saúde de rodízio na Capital durante a pandemia.

Na sexta-feira, dia 8 de maio, o Crefito-3 encaminhou ofício à Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes de São Paulo e ao Departamento de Operação do Sistema Viário solicitando a inclusão dos Terapeutas Ocupacionais que atuam na Capital na lista de profissionais da saúde que estarão isentos do novo rodízio. 


Conforme consta no ofício do Conselho, “assim como os Fisioterapeutas, também estão registrados os Terapeutas Ocupacionais, devem ser incluídos, nos moldes da solicitação do documento supracitado, nas exceções às restrições ao trânsito de veículos impostas pelo referido Decreto Municipal neste período de pandemia, haja vista que os mesmos também estão atuando no enfrentamento à COVID-19 em hospitais, nas Unidades de Pronto Atendimento (UPAs), Unidades Básicas de Saúde (UBS), Postos de Saúde, atendimentos de home care, clínicas e consultórios.” 


Novas regras


Na quinta-feira, dia 7 de maio, a prefeitura de São Paulo anunciou que vai limitar a circulação de carros na cidade por meio de um esquema de um rodízio mais restritivo. Conforme afirmou o prefeito Bruno Covas, “momentos extremos exigem medidas extremas". Covas explicou que a medida é para evitar que seja decretado o lockdown na cidade, ou seja, um confinamento total que paralisa, especialmente, os fluxos de deslocamento. 


A partir de segunda-feira, 11 de maio, carros com placas de final par só poderão rodar em dias pares e veículos com final ímpar, nos dias ímpares. A medida também vale para toda a cidade, durante 24 horas, inclusive sábados e domingos e inclui, ainda, a zona Máxima de Restrição de Veículos para caminhões. Estarão liberados apenas caminhões de entregas de abastecimento e de materiais médicos.


Isenção a profissionais de saúde


Apesar das mudanças no rodízio de veículos na Capital, profissionais da área da saúde não serão afetados com a medida. Para isso, deverão solicitar isenção ao rodízio através do endereço de e-mail isencao.covid19@prefeitura.sp.gov.br , com documentação simples e autodeclaratória, como CPF, nome do profissional, estabelecimento no qual trabalha e a placa do veículo. O prazo para os profissionais se cadastrarem será de dez dias. Nesse período, quem for multado poderá recorrer para anular a multa. Vale lembrar que os veículos que já possuem isenção do rodízio, como os de portadores de deficiência física, continuam com o benefício de não ter restrição de circulação.