Conselho cobra correção de glosas indevidas e propõe reunião para garantir a justa remuneração dos profissionais.
Especialidades contribuem para promover autonomia, segurança e qualidade de vida na terceira idade
A Câmara Técnica de Saúde Suplementar do CREFITO-3 publicou o Parecer Técnico nº 01/2025, que responde a uma demanda da Ouvidoria sobre glosas em procedimentos fisioterapêuticos com base na justificativa de “uso específico da Fisiatria”
Publicado em: 22/05/2020
Terapeutas Ocupacionais elaboram documento para solicitar ao Coffito reconhecimento de especialidade
Atuação na reabilitação física é prática presente desde o início da profissão no Brasil, e é área de atuação de profissionais da Terapia Ocupacional descrita em Portarias e Programas do Ministério da Saúde
Quem assistiu no dia 16 de maio, ao Fórum de Terapia Ocupacional em neuro-traumato-ortopedia, transmitido ao vivo pelo YouTube do Conselho, tomou conhecimento de uma ação conjunta, conduzida por Sociedade Brasileira de Terapia da Mão (SBTM); Associação Nacional de Terapia Ocupacional em Neuro-Traumato-Ortopedia (Abratoneto) e terapeutas ocupacionais conselheiras do Crefito-3. Tal ação busca o reconhecimento formal da atuação da categoria no campo da reabilitação física, por meio da aprovação de uma Resolução do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (Coffito).
Um documento, elaborado pelo grupo e apresentado aos participantes do Fórum, oferece a fundamentação técnica e as evidências científicas que dão suporte ao reconhecimento da área neuro-traumato-ortopédica como especialidade da Terapia Ocupacional.
“Desde o princípio da profissão no Brasil, no final dos anos 60, o terapeuta ocupacional atua na área física. Inclusive, com muitas horas da carga horária da graduação dedicadas a desenvolver competências para essa área”, revela Dra. Tatiani Marques, conselheira do Crefito-3 e terapeuta ocupacional de reabilitação física no complexo do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo (HC-FMUSP). Ela também revela que documentos e publicações do HC evidenciam que a atuação da Terapia Ocupacional nesse campo sempre ocorreu.
Atuação reconhecida em serviços públicos especializados
Dra. Tatiani destaca que existem documentos do próprio Coffito (as Resoluções nº 8, de 1975 e nº 81, de 1987) que garantem ao terapeuta ocupacional a atuação no campo da reabilitação física. A prática é avalizada também em Portarias do Ministério da Saúde, como a Portaria 95, de 2005, que define e dá atribuições às Unidades de Assistência de Alta Complexidade em Traumato-Ortopedia. A portaria inclui o terapeuta ocupacional nesse contexto.
O reconhecimento do Coffito da neuro-traumato-ortopedia como área de especialidade da Terapia Ocupacional irá representar um grande avanço para o campo. A partir dessa regulamentação, será possível estabelecer parâmetros mínimos para a formação na especialidade, e as competências exigidas para a atuação desse especialista. Dessa forma, é possível assegurar melhor qualidade na formação dos profissionais, assegurando melhor oferta dessa assistência especializada à população.