Últimas Notícias

Sede e subsedes do Crefito-3 não prestarão atendimento nos dias 16 e 17 de fevereiro


Subsede do Crefito-3 em Osasco não prestará atendimento nos dias 19 e 20 de fevereiro


Participe do I Simpósio Científico de Fisioterapia na Abordagem da Dor


Crefito-3 promove Mutirão de Conciliação de Débitos

Profissionais poderão regularizar pendências junto ao Conselho.


Crefito-3 na Estrada estará nos municípios do DRS XVII, de Taubaté

Representantes do Crefito-3 irão visitar 39 municípios da região


Janeiro Branco: saúde mental começa na rotina e nas escolhas do cotidiano

A Terapia Ocupacional ensina que a organização da vida diária, os vínculos sociais e as atividades com sentido são elementos que promovem o bem-estar psíquico


VEJA MAIS

Imagem da notícia

Publicado em: 30/06/2020

Justiça determina que Prefeitura de Salto obedeça à Lei das 30 horas

Prefeitura de Salto abriu concurso para fisioterapeutas com carga horária de 150 horas semanais; Justiça alertou para jornada de trabalho exaustiva, desproporcional e ilegal e mandou cumprir a lei das 30 horas.

Após ação da Procuradoria Jurídica do Crefito-3, a Justiça determinou a suspensão de item do Edital de concurso público nº 02/2020, da Prefeitura Municipal de Salto (SP), para a vaga de fisioterapeuta, no que se refere ao item que estabelece a carga horária de trabalho para os aprovados em 150 horas semanais. 


Deferida a tutela antecipada a favor do Conselho, a justiça determinou que a Prefeitura de Salto cumpra a Lei nº 8.856/94, que fixa em 30 horas a jornada máxima semanal de trabalho para fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais. De acordo com a decisão, “a Lei n.º 8.856/94 determinou, em seu artigo 1º, que a carga horária dos fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais não pode ser superior a trinta horas semanais, não podendo o município criar exceções não previstas em lei federal, ou deliberar sobre elas de forma diversa. Ou seja, editada a Lei nº 8.856/94, que disciplina a jornada de trabalho dos fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais, limitando-a a 30 horas semanais, não se pode, em nome da existência da autonomia Municipal, admitir que regra editalícia estabeleça carga horária superior ao limite estabelecido por lei nacional”. 


A decisão atenta, também, que “a aplicação da previsão no edital de uma jornada de trabalho exaustiva, desproporcional e ilegal de 150 horas semanais para fisioterapeutas, prejudica sobremaneira os profissionais/candidatos que ficariam submetidos a indevida e ilegal previsão abstrata constante no edital, além de expor a graves danos os interesses do munícipes que procurarão serviços de saúde, caso se concretize contratação nos termos em que postos”.


Desta forma, a Justiça determinou, além da suspensão do item do edital, a imediata retificação do referido item para que conste a carga horária máxima dos fisioterapeutas em 30 horas semanais. “Ainda em sede de tutela de urgência, determino que o prosseguimento do concurso público e a investidura do(s) aprovado(s) seja realizada com a observância do limite de 30 horas semanais para todos os efeitos e consequências administrativas, sem a redução da remuneração prevista no edital, sob pena de incidência de multa diária e apuração criminal caso haja desobediência deliberada à determinação judicial”. 


As ações de fiscalização do Crefito-3 garantem o cumprimento da lei para que sejam respeitadas as prerrogativas dos profissionais fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais.