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Publicado em: 28/08/2020

Linha de crédito do Governo deverá atender profissionais liberais

Medida foi criada pelo Governo Federal em decorrência da crise econômica para atender especialmente a quem está vulnerável, neste caso, os profissionais liberais.

A crise trazida pelo novo coronavírus afetou não somente a saúde das pessoas, mas também as finanças e os negócios. Muita gente precisou fechar as portas por não ter condições financeiras para se manter ativo no mercado. Assim, nasceu o Pronampe, Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, criado pelo Governo Federal. Ainda no primeiro semestre, houve uma primeira liberação de recursos por meio do programa. Mas em pouquíssimos dias o recurso acabou. E agora o Governo Federal sancionou nova lei para uma segunda rodada do programa. 


De acordo com o governo, a linha de crédito foi criada em decorrência da crise econômica para atender especialmente a quem está vulnerável, como os profissionais liberais. O Governo entende que, por não terem salários fixos, os profissionais liberais se encontram desamparados sem fonte de receitas. 


Benefícios


Uma das vantagens proporcionadas pelo Pronampe é a possibilidade de utilizar as operações de crédito para investimentos e capital de giro isolado ou associado ao investimento. Isso significa que as micro e pequenas empresas poderão usar os recursos para adquirir máquinas e equipamentos, realizar reformas ou mesmo para aquelas despesas operacionais, como salário dos funcionários, pagamento de contas de água, luz, aluguel, compra de matérias primas, mercadorias, e tantas outras.


Como funciona


O limite do crédito terá o valor máximo de R$ 100 mil. A taxa de juros será de até 7% ao ano, com prazo de pagamento de até 36 meses, sendo oito de carência. A linha de crédito concedida no âmbito do Pronampe corresponderá a até 30% da receita bruta anual calculada com base no exercício de 2019, salvo no caso das empresas que tenham menos de 1 ano de funcionamento, hipótese em que o limite do empréstimo corresponderá a até 50% do seu capital social ou a até 30% de 12 vezes a média da sua receita bruta mensal apurada no período, desde o início de suas atividades, o que for mais vantajoso.


No entanto, para aderir ao programa algumas regras devem ser observadas. Além de estar em dia com a Receita, outras obrigações estão vinculadas à adesão ao crédito. Uma delas, por exemplo, é que a empresa não poderá demitir funcionários por até dois meses após o recebimento da última parcela do empréstimo, que tem o prazo de 36 meses para ser quitado. E se a empresa obtiver o empréstimo pelo prazo máximo de pagamento das parcelas, ela não poderá demitir no prazo de 38 meses. 


Em casos de inadimplência, as empresas com cadastro negativo poderão ter seus pedidos negados pela instituição financeira. Anotações de restrição ao crédito poderão ser consideradas pelas instituições ocasionando a negação do pedido de empréstimo. Caso a empresa esteja com alguma situação de negativação e protesto de títulos, a critério da instituição financeira operadora da linha de crédito, poderá ser concedido um prazo para regularização da pendência e nova análise do pedido ser realizada. Nesses casos, a recomendação é que o empresário que estiver nessa situação procure regularizar a pendência antes da solicitação do empréstimo à instituição financeira.