Reunião marca mais um passo do Conselho em direção à garantia desse direito aos profissionais
Conselho cobra correção de glosas indevidas e propõe reunião para garantir a justa remuneração dos profissionais.
Especialidades contribuem para promover autonomia, segurança e qualidade de vida na terceira idade
A Câmara Técnica de Saúde Suplementar do CREFITO-3 publicou o Parecer Técnico nº 01/2025, que responde a uma demanda da Ouvidoria sobre glosas em procedimentos fisioterapêuticos com base na justificativa de “uso específico da Fisiatria”
Publicado em: 13/09/2020
Denúncia anônima leva ao décimo caso de exercício ilegal
Departamento de Fiscalização do Crefito-3 (Defis) registra terceira semana consecutiva de flagrantes de exercício ilegal da Fisioterapia. Casos de falsos profissionais já somam 10 em 2020.
No início do mês de setembro, a Fiscalização do Crefito-3 flagrou mais um caso de exercício ilegal da Fisioterapia. O Departamento de Fiscalização já havia identificado outros casos de exercício ilegal no mês de agosto e, com mais esse flagrante, o número de falsos profissionais identificados em 2020 chegou a dez.
O novo flagrante aconteceu na região metropolitana de Piracicaba. Uma denúncia anônima levou os agentes fiscais a fiscalizar um estabelecimento que prestava atendimento fisioterapêutico a pessoas especiais e, segundo a denúncia, um fisioterapeuta recém-formado e sem registro profissional no Crefito-3 estaria atuando no local. Uma pesquisa no banco de dados do Conselho confirmou que o fisioterapeuta recém-formado não possui registro no Crefito-3, portanto, já configura exercício ilegal da Fisioterapia, ainda que seja formado na área.
Com a constatação de exercício ilegal da Fisioterapia, o Departamento Jurídico encaminhou o caso para o Ministério Público, para abertura de procedimento investigatório criminal por infração à lei federal 6.316/1975, que em seu Artigo 12 estabelece que o livre exercício da Fisioterapia e da Terapia Ocupacional somente é permitido ao portador de Carteira Profissional expedida pelo Conselho.
Na apuração da denúncia, a agente fiscal constatou que a instituição havia contratado o recém-formado como estagiário. No entanto, uma fisioterapeuta que atuava no local havia deixado o trabalho. Com a saída dessa profissional, a chegada da pandemia de COVID-19 e o retorno das atividades em junho, o recém-formado teria assumido o atendimento desses pacientes que retornaram à instituição, mesmo sem possuir registro no Conselho.
Segundo a Procuradoria Jurídica do Crefito-3, a instituição estava ciente quanto à falta de registro profissional do recém-formado no Conselho, havendo total concordância do instituto com a contratação de pessoa não-habilitada para manipular pacientes. Em caso de eventual responsabilidade, sequer havia um profissional legalmente registrado para responder sobre algum procedimento equivocado.
A Fiscalização informou que concedeu um prazo para que o recém-habilitado regularize sua situação junto ao Crefito-3. No entanto, o Departamento Jurídico seguiu com a abertura de investigação criminal e o averiguado terá que apresentar sua versão acerca dos fatos.