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Publicado em: 01/10/2020

Prazo para regularização de pendências se encerra em menos de 15 dias

Foram identificados mais de 20 mil profissionais com pendências em aberto no Estado. A não regularização acarreta em multa e impede o profissional de votar nas Eleições do Crefito-3

Na semana passada, a Secretaria Geral do Crefito-3 (Seger) informou a identificação de mais de 20 mil profissionais inscritos com pendências em aberto junto ao Conselho. Além de acarretar em multa, a não regularização dessas pendências impossibilita o profissional de votar nas eleições 2020 do Crefito-3.  A Comissão Eleitoral designada para as eleições no Crefito-3 definiu que os profissionais inscritos em São Paulo têm até o dia 13 de outubro para regularizar pendências.


Pendências

Conforme explicações da Secretaria Geral de Registros do Crefito-3, pendências financeiras são as anuidades de anos anteriores parceladas ou não; já as pendências administrativas são as extintas Licenças Temporárias de Trabalho (LTTs). O Departamento Financeiro destacou que a anuidade referente a 2020 não será considerada pendência, ainda que os profissionais não tenham pago alguma parcela. No caso da regularização serão consideradas as pendências de 2019 e dos anos anteriores. 


Multa

Após encerramento do prazo de 13 de outubro, o profissional que não regularizou a pendência ficará impossibilitado de votar e isso acarretará em multa. De acordo com o artigo 3º da Resolução Coffito nº 519/2020, há previsão de multa em caso de não votação, no valor de 20% da anuidade do ano em que ocorrer a eleição. A multa é emitida em nome do profissional através de boleto bancário. 


Em caso de dúvidas sobre a existência de alguma pendência junto ao Conselho, no site do Crefito-3, na área exclusiva boletos, o profissional pode consultar, via CPF ou CNPJ, se há alguma parcela em aberto ou alguma outra pendência. Pode também entrar em contato com o Crefito-3 e confirmar se há ou não pendência. Para regularizar pendências referentes à inscrição, o profissional pode enviar um email para srp@crefito3.org.br. Já para as pendências financeiras, o contato é o financeiro@crefito3.org.br. 


Atualize seu cadastro

É importante lembrar que as Eleições 2020 do Crefito-3 serão totalmente online. É fundamental que o profissional mantenha seu cadastro atualizado e que sempre verifique a caixa de e-mail e de spam. Os profissionais de São Paulo são rotineiramente informados por e-mail, além de o Conselho utilizar todos os seus canais de comunicação para fazer isso. 


Importante lembrar que manter o cadastro atualizado é dever do profissional fisioterapeuta e do terapeuta ocupacional. Conforme o Artigo 3º do Código de Ética da Fisioterapia e da Terapia Ocupacional (Resoluções Coffito nº 424/2013 e nº 425/2013), “para o exercício profissional da Fisioterapia e da Terapia Ocupacional é obrigatória a inscrição no Conselho Regional da circunscrição em que atuar na forma da legislação em vigor, mantendo obrigatoriamente seus dados cadastrais atualizados junto ao sistema COFFITO/CREFITOS.”