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Publicado em: 30/07/2021

Decisão da Justiça Federal garante o direito do fisioterapeuta de realizar exames de ultrassonografia

A 20ª Vara Cível do Distrito Federal indeferiu pedido do Conselho Federal de Medicina, que requeria a suspensão das Resoluções Coffito 404/2011, 408/2011 e 482/2017. Em sua decisão, juíza atestou a legalidade dessas Resoluções

A Justiça Federal concedeu ontem, 29 de julho de 2021, uma vitória para a Fisioterapia. 


Uma ação Civil Pública, apresentada pelo Conselho Federal de Medicina, alegava a ilegalidade das Resoluções do Coffito que se referem à realização de exames de ultrassonografia por fisioterapeutas. Para o CFM, a Justiça deveria determinar a suspensão imediata das Resoluções.


Em seu pedido de anulação das Resoluções, o CFM alegou que essas normas do Coffito permitiriam aos fisioterapeutas a realização de atos médicos por profissional não-médico, o que poderia provocar danos à saúde da população, afirmando, para reforçar seu pedido que “o fisioterapeuta não está capacitado a fornecer diagnóstico, muito menos para emitir laudo”.


Lei garante que  o diagnóstico cinesiológico é atribuição do fisioterapeuta


Na decisão proferida pela juíza, ela constatou que nenhum dos argumentos do CFM era válido. Para o CFM, a elaboração de diagnóstico e laudos decorrentes de ultrassonografia cinesiológica seriam atribuições exclusivas do profissional médico, de acordo com  o artigo 4º da Lei nº 12.842, de 10 de julho de 2013 (conhecida como “Lei do Ato Médico”), que define que a realização de consultas, prescrição de medicamentos, requisição de exames e emissão de laudo são atribuições exclusivas do profissional médico.


Porém, a juíza destacou um outro trecho do artigo 4º da Lei nº 12.842, que garante que estão resguardadas as competências próprias das demais profissões da área da saúde. Assim, a decisão acatou a alegação do Coffito de que “a ultrassonografia cinesiológica é utilizada com a finalidade de estabelecer o diagnóstico funcional (fisioterapêutico), visando auxiliar no tratamento e prognóstico funcional (fisioterapêutico)”, e que, de modo nenhum, esse direito do fisioterapeuta seria uma invasão das atribuições exclusivamente médicas. 


Para conhecer o texto completo da decisão da Justiça Federal favorável à Fisioterapia, CLIQUE AQUI.