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Publicado em: 20/12/2021

Projeto de Lei que dá nova regulamentação à terapia Ocupacional avança na Câmara

Com a aprovação do relatório favorável à regulamentação na Comissão Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados, a Terapia Ocupacional fica mais próxima de adequar a legislação à amplitude das competências profissionais.

No último dia14 de dezembro, o Projeto de Lei 3364/2019, que “Regulamenta a Terapia Ocupacional e dá outras providências” foi aprovado na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados.


O relatório da Comissão, de autoria da deputada federal Erika Kokay, defendeu que a Terapia Ocupacional “tem necessidade de que suas regulamentações estejam em consonância com as Diretrizes Nacionais Curriculares, as quais determinam as competências e habilidades do terapeuta ocupacional nas suas intervenções junto à população, assim como, com as políticas públicas (...)”.


A segunda e última Comissão da Câmara dos Deputados em que o PL irá tramitar, será a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.


Se o PL for aprovado também nessa Comissão, ele ainda deve tramitar no Senado. Se forem propostas alterações ao texto, o PL volta para a Câmara. 


Caso o projeto não sofra modificações no Senado, ele segue para a sanção presidencial,e a Terapia Ocupacional passará a contar com regulamentação legal mais ampla e em linha com a formação profissional, do que a regulamentação vigente, definida pelo Decreto-Lei nº 938, de 13 de outubro de 1969.


A Comissão de Assuntos Parlamentares (CAP) do Crefito-3 vai acompanhar de perto a continuidade da tramitação desse PL, que atende a uma demanda antiga dos terapeutas ocupacionais. O Decreto-Lei nº 938, de 13 de outubro de 1969, que hoje regulamenta a profissão, limita a atuação da Terapia Ocupacional à área da saúde mental - uma limitação que, desde a elaboração do texto do Decreto-Lei, já não era consistente com a amplitude da formação profissional, que, na época, já contemplava também a saúde funcional.