Últimas Notícias

Crefito-3 estabelece tratativas com a CET pela isenção do rodízio municipal para fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais

Reunião marca mais um passo do Conselho em direção à garantia desse direito aos profissionais


CREFITO-3 oficia operadora de saúde CASSI e reafirma a competência legal dos fisioterapeutas na utilização da Tabela TUSS

Conselho cobra correção de glosas indevidas e propõe reunião para garantir a justa remuneração dos profissionais.


C3 Científico - Câmara Técnica de Fisioterapia em Oncologia “Fadiga Oncológica, o que eu preciso saber?”


Fisioterapia e Terapia Ocupacional atuam na linha de frente da prevenção de quedas em idosos

Especialidades contribuem para promover autonomia, segurança e qualidade de vida na terceira idade


CREFITO-3 EDUCA #87: Atuação da Terapia Ocupacional com Pessoas com Deficiência nas Residências Inclusivas do SUAS


CREFITO-3 publica parecer técnico que reforça legitimidade do uso da Tabela TUSS por fisioterapeutas

A Câmara Técnica de Saúde Suplementar do CREFITO-3 publicou o Parecer Técnico nº 01/2025, que responde a uma demanda da Ouvidoria sobre glosas em procedimentos fisioterapêuticos com base na justificativa de “uso específico da Fisiatria”


VEJA MAIS

Imagem da notícia

Publicado em: 14/06/2022

Especialidade de Fisioterapia em Reumatologia recebe reconhecimento do Coffito

A partir da publicação da Resolução nº 550, de 28 de março de 2022, a atuação do fisioterapeuta especialista profissional na área da Reumatologia passa a contar com critérios formais que regulamentam a atuação.

Foi publicada  no Diário Oficial a Resolução Coffito nº 550/2022, que reconhece e disciplina a atividade do fisioterapeuta no exercício da Especialidade Profissional de Fisioterapia em Reumatologia. Para efeito de registro, o título concedido ao profissional fisioterapeuta será o de “Fisioterapeuta Especialista em Reumatologia”.


Para o exercício da especialidade profissional, o fisioterapeuta precisa dominar uma série de competências, dentre as quais:


  • A realização de consulta e diagnóstico fisioterapêutico, com ênfase na capacidade funcional, referente à autonomia e independência das pessoas com doenças reumáticas;


  • O domínio na utilização das escalas, questionários e testes funcionais unidimensionais e multidimensionais, no campo interdisciplinar, fazendo uso de regras de ligação para a codificação e qualificação com a CIF dos respectivos resultados em pessoas com doenças reumáticas, e saber determinar o diagnóstico e o prognóstico fisioterapêuticos em pacientes com doenças reumatológicas.


O exercício do fisioterapeuta especialista em Reumatologia está condicionado ao conhecimento e domínio de áreas e disciplinas específicas, tais como:


  • Demografia e epidemiologia das doenças reumáticas;

  • Aspectos multidimensionais das doenças reumáticas: social, psicológico, cronológico, biológico e funcional, e suas teorias;

  • Anatomia geral, fisiologia e fisiopatologia dos órgãos e sistemas, em especial, as alterações que ocorrem na doença reumática.

O Coffito determina que a atuação do fisioterapeuta especialista em Reumatologia ocorre em todos os níveis de atenção à saúde, sejam eles públicos, privados ou filantrópicos, com ações de prevenção, promoção e reabilitação, no ambiente hospitalar; ambulatorial; em unidades básicas de saúde; nas unidades de referência em Reumatologia; na atenção domiciliar e na Previdência Social.

Para a íntegra do texto da Resolução Coffito nº 550/2022, clique aqui