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Publicado em: 27/11/2022

27 de novembro: Dia Nacional de Combate ao Câncer

A data tem como objetivo ampliar o conhecimento da população brasileira sobre o câncer, principalmente sobre a sua prevenção.

Hoje é celebrado o Dia Nacional de Combate ao Câncer, data foi instituída pela Portaria do Ministério da Saúde nº 707, de dezembro de 1988, em parceria com o Instituto Nacional do Câncer (INCA), que tem o intuito de mobilizar e conscientizar a população quanto aos aspectos educativos e sociais no controle do câncer. Além da importância da prevenção e do diagnóstico precoce, também é preciso abordar os direitos e os benefícios assegurados pela Legislação Brasileira aos  pacientes oncológicos. 


Isenção do pagamento do Imposto de Renda, saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e prioridade na tramitação de processos jurídicos ou administrativos, são alguns dos direitos garantidos. Diagnóstico e tratamento gratuito, dentro do que é ofertado pela rede pública (SUS), também são assegurados legalmente.  


Confira os principais direitos dos pacientes oncológicos


Auxílio-doença 

Pacientes oncológicos, assim como qualquer outro trabalhador segurado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), têm direito a auxílio-doença quando ficam incapazes de trabalhar por mais de 15 dias consecutivos. A única diferença é que com o câncer não precisa cumprir carência. 


Saque do FGTS e do PIS/ Pasep

A Lei nº 8.922, de 1994, autoriza a movimentação da conta do trabalhador com a doença ou que tenha um dependente com câncer. Para requerer o direito, é necessário apresentar um atestado médico carimbado com número do Conselho Regional de Medicina e validade não superior a 30 dias. Nesse documento, é preciso constar o diagnóstico e o estado clínico do paciente. Fora isso, o requerente deve apresentar carteira de trabalho e Cartão Cidadão ou inscrição PIS/Pasep. O pedido deve ser feito em uma agência da Caixa Econômica Federal. No caso do Pasep, a requisição deve ser feita no Banco do Brasil.  


Isenção do Imposto de Renda 

Pessoas com doenças graves, como câncer, são isentas do Imposto de Renda relativo aos rendimentos de aposentadoria, pensão ou reserva/reforma (militares), conforme Lei nº 7.713, de 1988. O benefício deve ser solicitado à fonte pagadora junto da apresentação de laudo médico oficial da mesma. Vale ressaltar que o benefício não cabe sobre outros proventos como aluguéis de imóveis ou investimentos.


Prioridade em processos 

O paciente oncológico também pode solicitar ao juiz ou órgão público prioridade na tramitação de processos jurídicos ou administrativos. 


Acesso a tratamento e medicamentos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) 

O SUS deve garantir diagnóstico e todo o tratamento aos pacientes com câncer. A Lei nº 12.732, de 2012, assegura o direito dos pacientes diagnosticados com neoplasias malignas se submeterem ao primeiro tratamento no SUS em no prazo de até 60 dias contados a partir do dia em que for firmado o diagnóstico. Se o prazo não for respeitado, o mais indicado é solicitar seu cumprimento através de vias administrativas, como ouvidoria do hospital ou secretaria estadual da saúde. 


Reconstrução de mama 

Mulheres que, em função de um câncer, tiverem os seios total ou parcialmente retirados têm o direito à cirurgia plástica reconstrutora da (s) mama (s) tanto pelo SUS quanto em planos de saúde privados.


Compra de veículos 

Pacientes oncológicos podem obter isenções referentes aos impostos de aquisição de veículos. Em casos de deficiência física nos membros inferiores ou superiores que impeçam a pessoa de dirigir veículos comuns, os pacientes podem requerer, mediante apresentação de laudo médico, a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para compra de carros.  


O INCA publicou, em 2020, uma cartilha intitulada Direitos sociais da pessoa com câncer: orientações aos usuários. A publicação traz respostas às principais dúvidas sobre os direitos sociais dos pacientes com câncer. Dentre elas, tratamento fora de domicílio, Aposentadoria por Invalidez, Passe Livre Interestadual e outros.