Representantes do Crefito-3 irão visitar 26 municípios da região
Após a denúncia, foi realizada visita fiscalizatória no Hospital da Luz, que identificou irregularidades que estão além da competência legal de ação do Conselho
Formação no método deve ser feita por meio de curso teórico-prático com carga horária mínima de cem horas.
Vitória para os Profissionais Empreendedores
Após anos de luta, a sociedade é a maior beneficiada, com o fortalecimento de uma assistência terapêutica qualificada, garantida pela autonomia e pela isonomia das profissões da saúde
Profissionais que quitarem o valor em janeiro terão 25% de redução
Publicado em: 25/06/2025
CREFITO-3 publica parecer técnico que reforça legitimidade do uso da Tabela TUSS por fisioterapeutas
A Câmara Técnica de Saúde Suplementar do CREFITO-3 publicou o Parecer Técnico nº 01/2025, que responde a uma demanda da Ouvidoria sobre glosas em procedimentos fisioterapêuticos com base na justificativa de “uso específico da Fisiatria”
O parecer esclarece que os códigos da Tabela TUSS — instituída pela Instrução Normativa nº 34/2009 — não são exclusivos de uma especialidade médica e que a competência para a realização dos procedimentos deve ser definida pela regulamentação profissional. Assim, o fisioterapeuta está legalmente autorizado a realizar diversos procedimentos previstos na TUSS, especialmente os voltados à recuperação funcional. Baseado no Decreto-Lei nº 938/1969 e na Resolução COFFITO nº 08/1978, o documento detalha as competências privativas do fisioterapeuta e demonstra a relação direta dessas competências com os códigos da TUSS que vêm sendo indevidamente glosados por operadoras de saúde. Entre os procedimentos destacados no parecer estão: Recuperação funcional pós-operatória da patologia vertebral Reabilitação de distúrbios crânio-faciais Tratamento de complicações neurovasculares em membros imobilizados Portanto, não há respaldo legal para a exclusividade da fisiatria nesses procedimentos, e as glosas com base nesse argumento devem ser contestadas. O documento foi elaborado pelas fisioterapeutas Dra. Érica Queiroz da Silva, Dra. Keli Cristina Betto Simões Marcondes e Dra. Vivian Cossi Veneziani