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Publicado em: 25/06/2025

CREFITO-3 publica parecer técnico que reforça legitimidade do uso da Tabela TUSS por fisioterapeutas

A Câmara Técnica de Saúde Suplementar do CREFITO-3 publicou o Parecer Técnico nº 01/2025, que responde a uma demanda da Ouvidoria sobre glosas em procedimentos fisioterapêuticos com base na justificativa de “uso específico da Fisiatria”

O parecer esclarece que os códigos da Tabela TUSS — instituída pela Instrução Normativa nº 34/2009 — não são exclusivos de uma especialidade médica e que a competência para a realização dos procedimentos deve ser definida pela regulamentação profissional. Assim, o fisioterapeuta está legalmente autorizado a realizar diversos procedimentos previstos na TUSS, especialmente os voltados à recuperação funcional.

Baseado no Decreto-Lei nº 938/1969 e na Resolução COFFITO nº 08/1978, o documento detalha as competências privativas do fisioterapeuta e demonstra a relação direta dessas competências com os códigos da TUSS que vêm sendo indevidamente glosados por operadoras de saúde.

Entre os procedimentos destacados no parecer estão:

  • Recuperação funcional pós-operatória da patologia vertebral

  • Reabilitação de distúrbios crânio-faciais

  • Tratamento de complicações neurovasculares em membros imobilizados

Portanto, não há respaldo legal para a exclusividade da fisiatria nesses procedimentos, e as glosas com base nesse argumento devem ser contestadas.

O documento foi elaborado pelas fisioterapeutas Dra. Érica Queiroz da Silva, Dra. Keli Cristina Betto Simões Marcondes e Dra. Vivian Cossi Veneziani

📄 Clique aqui e acesse o parecer.