Últimas Notícias

Crefito-3 EDUCA #137: Estratégias de Educação de Pacientes para Melhora de Desfechos Clínicos


Crefito-3 realiza conferência sobre o protagonismo negro na ciência

Evento do Crefito-3 promove reflexões sobre protagonismo negro, equidade racial e práticas antirracistas na formação, na ciência e no exercício profissional


RESUMO SEMANAL

Isenção da Anuidade para doenças graves, Referencial Brasileiro de Procedimentos Terapêuticos Ocupacionais, agenda de eventos, e muito mais…


Justiça valida atuação de fisioterapeutas em perícias no Pará

Decisões do Judiciário paraense asseguram prerrogativa profissional na esfera técnica


Coffito abre Consulta Pública do Referencial Brasileiro de Procedimentos Terapêuticos Ocupacionais

Participação da categoria é necessária para a melhor construção do RBPTO. Prazo para contribuir é até 30 de novembro de 2026


Vai precisar de algum serviço do Crefito-3? Antecipe suas solicitações até 28 de outubro

A migração para a plataforma Implanta prevê a suspensão temporária de serviços entre 29 de outubro e 8 de novembro. O novo sistema tem disponibilização prevista para 9 de novembro.


VEJA MAIS

Imagem da notícia

Publicado em: 25/06/2025

CREFITO-3 publica parecer técnico que reforça legitimidade do uso da Tabela TUSS por fisioterapeutas

A Câmara Técnica de Saúde Suplementar do CREFITO-3 publicou o Parecer Técnico nº 01/2025, que responde a uma demanda da Ouvidoria sobre glosas em procedimentos fisioterapêuticos com base na justificativa de “uso específico da Fisiatria”

O parecer esclarece que os códigos da Tabela TUSS — instituída pela Instrução Normativa nº 34/2009 — não são exclusivos de uma especialidade médica e que a competência para a realização dos procedimentos deve ser definida pela regulamentação profissional. Assim, o fisioterapeuta está legalmente autorizado a realizar diversos procedimentos previstos na TUSS, especialmente os voltados à recuperação funcional.

Baseado no Decreto-Lei nº 938/1969 e na Resolução COFFITO nº 08/1978, o documento detalha as competências privativas do fisioterapeuta e demonstra a relação direta dessas competências com os códigos da TUSS que vêm sendo indevidamente glosados por operadoras de saúde.

Entre os procedimentos destacados no parecer estão:

  • Recuperação funcional pós-operatória da patologia vertebral

  • Reabilitação de distúrbios crânio-faciais

  • Tratamento de complicações neurovasculares em membros imobilizados

Portanto, não há respaldo legal para a exclusividade da fisiatria nesses procedimentos, e as glosas com base nesse argumento devem ser contestadas.

O documento foi elaborado pelas fisioterapeutas Dra. Érica Queiroz da Silva, Dra. Keli Cristina Betto Simões Marcondes e Dra. Vivian Cossi Veneziani

📄 Clique aqui e acesse o parecer.