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Publicado em: 07/01/2025

Coffito atende à solicitação do Crefito-3 e valor da anuidade permanece congelado em 2025

Conquista! Isenção da Anuidade PF para “Sócio” de Sociedades Limitadas Unipessoais (SLU) ou Empresas Individuais (EI), mediante envio de requerimento até 20 de janeiro

O Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (Coffito) publicou recentemente as Resoluções nº 598/2024 e nº 599/2024, que tratam das anuidades, taxas, isenções e multas para o ano de 2025. Dentre as novidades, destaca-se o congelamento do valor da anuidade, que será o mesmo de 2024, conforme solicitação do Crefito-3.

O valor da anuidade foi mantido em R$ 550,00 para profissionais Pessoa Física e Pessoa Jurídica. Além disso, as resoluções contemplam descontos para quem optar pelo pagamento antecipado.


Confira os descontos disponíveis:

  • 20% de desconto para pagamento até o último dia útil de janeiro de 2025;

  • 15% de desconto para pagamento até o último dia útil de fevereiro de 2025;

  • 5% de desconto para pagamento até o último dia útil de março de 2025;

  • Cota única sem juros para pagamento até o último dia útil de abril de 2025.


O pagamento integral do valor de R$ 550,00, sem descontos, poderá ser realizado até o último dia de abril de 2025. Os boletos estarão disponíveis a partir de 03 de janeiro de 2025, na Área Exclusiva do site do Crefito-3.

Isenções e Descontos Especiais

As Resoluções nº 598/2024 e nº 599/2024 também introduzem importantes isenções e reduções para profissionais que atendem a determinados critérios:

  • Isenção da anuidade para profissionais com 65 anos ou mais e 30 anos de registro;

  • 50% de desconto para profissionais com 30 anos de registro;

  • 50% de redução para profissionais em primeira inscrição, tanto no valor da anuidade quanto nos emolumentos.


Além disso, uma importante novidade é a isenção da anuidade para fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais que sejam sócios de sociedades limitadas unipessoais (de acordo com a Resolução nº 598/2024) e de Empresas Individuais (EI) (segundo a Resolução nº 599/2024), desde que devidamente registradas no Crefito-3 e com situação pecuniária regular.


Para aqueles que se enquadram nessa condição, é necessário formalizar o requerimento de isenção até 20 de janeiro de 2025.


Para mais informações sobre o requerimento de isenção, clique aqui.