Como terapeutas ocupacionais podem atuar nessa doença milenar na qual o Brasil é o segundo país mais endêmico do mundo?
Devido ao empenho da CAP do Crefito-3, muitos municípios já garantem esse direito fundamental para as gestantes, promovendo um parto mais seguro e saudável
Subsedes do Crefito-3 não prestarão atendimento no dia 19 de março
O Grupo de Trabalho (GT), que conta com a participação da conselheira do Crefito-3, Dra. Renata Mazetti, irá submeter uma proposta ao senador Fabiano Contarato.
Representantes do Conselho apresentam demandas da fisioterapia e terapia ocupacional às autoridades de Registro
Publicado em: 27/02/2025
NOTA DE RETRATAÇÃO
O CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 3ª REGIÃO – CREFITO-3, em cumprimento ao acordo realizado após sentença judicial proferida nos autos 5017182-XX.XXX.XXX.X.6100, ajuizado pela esteticista JÉSSICA VANESSA MENEZES MONTEIRO, torna pública a seguinte nota de retratação:
Em 2019, na gestão do então Presidente Dr. José Renato de Oliveira Leite,
o CREFITO-3 afirmou em seu site, em sua revista e em posts publicados em suas
redes sociais, que uma esteticista estaria praticando exercício ilegal da Fisioterapia
ao oferecer serviços de estética paliativa, pois são procedimentos privativos
desta área de saúde.
Apesar de não mencionar o nome da profissional, ao afirmar que a referida esteticista “ministra cursos de drenagem linfática com foco em pacientes oncológicos em vários estados” e é “proprietária de uma clínica no interior de São Paulo”, o CREFITO-3 possibilitou que os leitores identificassem a Sra. Jessica Vanessa Menezes Monteiro como a profissional referida. Tal fato gerou inúmeros danos à Sra. Jéssica, que buscou o Poder Judiciário para repará-los.
De acordo com sentença proferida pela Justiça Federal, o CREFITO-3 “extrapolou os limites de sua alçada quando, sem se alicerçar na legislação de regência, levou a público denúncias apócrifas e, inclusive, realizou juízo de valor ao compartilhar alegações de que a Sra. Jéssica estaria realizando exercício irregular da profissão de Fisioterapia que, embora não tenham mencionado seu nome, era possível identificá-la. Tal conduta não lhe competia e foi apta a causar danos à profissional que, inclusive, repercutiu diretamente em sua vida.”
Diante do
exposto, o CREFITO-3 vem a público reconhecer que o trabalho da esteticista
Jessica Vanessa Menezes Monteiro é lícito e que a profissional nunca praticou o
exercício ilegal da Fisioterapia. Reconhece, ainda, que no caso da estética
paliativa, a atuação desta não há nenhuma invasão às competências do
fisioterapeuta.