Últimas Notícias

Crefito-3 EDUCA #134: Atuação da Terapia Ocupacional na Assistência Social no Estado de São Paulo: Um Mapeamento da Câmara Técnica


Resumo Semanal: 28 de setembro a 04 de outubro de 2026


Dia Internacional da Pessoa Idosa: autonomia, respeito e protagonismo no cuidado

Em abordagem conjunta, as Câmaras Técnicas de Fisioterapia e de Terapia Ocupacional em Gerontologia do Crefito-3 apresentam reflexões para um cuidado que reconheça a história, as escolhas e a singularidade de cada pessoa.


Coffito convida fisioterapeutas a participar da revisão do Referencial Brasileiro de Procedimentos

Profissionais podem avaliar o RBPF e propor manutenção, atualização, exclusão ou inclusão de procedimentos até dia 15 de novembro de 2026


Resumo Semanal: 21 a 27 de setembro de 2026


Participe do I Simpósio Científico de Fortalecimento e Identidade da Terapia Ocupacional do Crefito-3


VEJA MAIS

Imagem da notícia

Publicado em: 27/02/2025

NOTA DE RETRATAÇÃO

O CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 3ª REGIÃO – CREFITO-3, em cumprimento ao acordo realizado após sentença judicial proferida nos autos 5017182-XX.XXX.XXX.X.6100, ajuizado pela esteticista JÉSSICA VANESSA MENEZES MONTEIRO, torna pública a seguinte nota de retratação: 

Em 2019, na gestão do então Presidente Dr. José Renato de Oliveira Leite, o CREFITO-3 afirmou em seu site, em sua revista e em posts publicados em suas redes sociais, que uma esteticista estaria praticando exercício ilegal da Fisioterapia ao oferecer serviços de estética paliativa, pois são procedimentos privativos desta área de saúde.

Apesar de não mencionar o nome da profissional, ao afirmar que a referida esteticista “ministra cursos de drenagem linfática com foco em pacientes oncológicos em vários estados” e é “proprietária de uma clínica no interior de São Paulo”, o CREFITO-3 possibilitou que os leitores identificassem a Sra. Jessica Vanessa Menezes Monteiro como a profissional referida. Tal fato gerou inúmeros danos à Sra. Jéssica, que buscou o Poder Judiciário para repará-los. 

De acordo com sentença proferida pela Justiça Federal, o CREFITO-3 “extrapolou os limites de sua alçada quando, sem se alicerçar na legislação de regência, levou a público denúncias apócrifas e, inclusive, realizou juízo de valor ao compartilhar alegações de que a Sra. Jéssica estaria realizando exercício irregular da profissão de Fisioterapia que, embora não tenham mencionado seu nome, era possível identificá-la. Tal conduta não lhe competia e foi apta a causar danos à profissional que, inclusive, repercutiu diretamente em sua vida.” 

Diante do exposto, o CREFITO-3 vem a público reconhecer que o trabalho da esteticista Jessica Vanessa Menezes Monteiro é lícito e que a profissional nunca praticou o exercício ilegal da Fisioterapia. Reconhece, ainda, que no caso da estética paliativa, a atuação desta não há nenhuma invasão às competências do fisioterapeuta.

 Por fim, o CREFITO-3 apresenta sinceras desculpas à Sra. Jéssica Vanessa Menezes Monteiro por todo o transtorno causado.