Últimas Notícias

CREFITO-3 publica parecer técnico que reforça legitimidade do uso da Tabela TUSS por fisioterapeutas

A Câmara Técnica de Saúde Suplementar do CREFITO-3 publicou o Parecer Técnico nº 01/2025, que responde a uma demanda da Ouvidoria sobre glosas em procedimentos fisioterapêuticos com base na justificativa de “uso específico da Fisiatria”


Participe do I Evento Virtual da Subcomissão de Fisioterapia na Atenção Básica do CREFITO-3


CREFITO-3 EDUCA #86: O Papel do Exercício Físico no Câncer de Pulmão: Da Avaliação Funcional à Intervenção Terapêutica


Sede e Subsedes do Crefito-3 não prestarão atendimento nos dias 19 e 20 de junho


Seletividade alimentar no TEA: atuação conjunta entre Terapia Ocupacional e Nutrição

Aprovação de projeto de lei coloca em destaque a importância da abordagem interdisciplinar no enfrentamento da seletividade alimentar de crianças diagnosticadas com TEA.


17 Anos da Fisioterapia do Trabalho no Brasil

Reconhecimento da especialidade pelo COFFITO ocorreu em 13 de junho de 2008


VEJA MAIS

Imagem da notícia

Publicado em: 29/04/2015

CAS aprova exibição obrigatória de tabela de preços para estabelecimentos de saúde

Estabelecimentos de saúde - como hospitais, clínicas e consultórios - podem ser obrigados a exibir tabela de preços dos serviços prestados aos usuários. A exigência está no Projeto de Lei do Senado (PLS) 92/2014, do ex-senador Jayme Campos (DEM-MT), aprovado hoje (29) pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS). A matéria segue para a Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA), onde terá decisão terminativa.

Segundo o projeto, a tabela deve contemplar os preços de consultas com médicos e outros profissionais, além de exames, custos administrativos e preços de todos os demais serviços oferecidos. A tabela precisa exibir os preços de forma clara e em local de fácil acesso. Os estabelecimentos que não atenderem à exigência cometerão infração sanitária e podem também receber sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor.

A relatora na CAS, senadora Ana Amélia (PP-RS), afirmou que a proposta está de acordo com o que preconiza o Código de Defesa do Consumidor, que estabelece como direito básico a informação adequada e clara sobre diferentes produtos e serviços, incluindo tributos incidentes e preços.

Durante os debates, o senador Paulo Paim (PT-RS) chamou a atenção para a necessidade de os planos de saúde informarem de antemão sobre a cobertura de determinados procedimentos, especialmente no atendimento de emergência, para que os usuários com plano não sejam surpreendidos posteriormente com contas a ser pagas “por fora”.

Com informações da Agência Senado