Últimas Notícias

Crefito-3 EDUCA #137: Estratégias de Educação de Pacientes para Melhora de Desfechos Clínicos


Crefito-3 realiza conferência sobre o protagonismo negro na ciência

Evento do Crefito-3 promove reflexões sobre protagonismo negro, equidade racial e práticas antirracistas na formação, na ciência e no exercício profissional


RESUMO SEMANAL

Isenção da Anuidade para doenças graves, Referencial Brasileiro de Procedimentos Terapêuticos Ocupacionais, agenda de eventos, e muito mais…


Justiça valida atuação de fisioterapeutas em perícias no Pará

Decisões do Judiciário paraense asseguram prerrogativa profissional na esfera técnica


Coffito abre Consulta Pública do Referencial Brasileiro de Procedimentos Terapêuticos Ocupacionais

Participação da categoria é necessária para a melhor construção do RBPTO. Prazo para contribuir é até 30 de novembro de 2026


Vai precisar de algum serviço do Crefito-3? Antecipe suas solicitações até 28 de outubro

A migração para a plataforma Implanta prevê a suspensão temporária de serviços entre 29 de outubro e 8 de novembro. O novo sistema tem disponibilização prevista para 9 de novembro.


VEJA MAIS

Imagem da notícia

Publicado em: 26/01/2022

Coffito reconhece a Psicomotricidade como área de atuação do fisioterapeuta

Foi publicada no Diário Oficial da União a Resolução Coffito nº 547/2021, que “Reconhece a Psicomotricidade como recurso do fisioterapeuta”

Assinada em 30 de dezembro do ano passado, a Resolução destaca que, conforme a Lei n° 13.794/2019, é garantido o exercício da psicomotricidade aos profissionais de saúde “devidamente formados e atuantes na área”. Tal Lei garante que a Psicomotricidade é também área de atuação dos fisioterapeutas.

No âmbito de suas ações, o fisioterapeuta atuando na psicomotricidade, presta assistência a indivíduos na sua integralidade, seguindo os princípios do modelo biopsicossocial, promovendo sua inserção em todos os contextos, considerando o desenvolvimento, manutenção e aprimoramento de habilidades e competências psicomotoras na melhora e/ou manutenção da funcionalidade.

Para alcançar tais objetivos, o profissional utiliza atividades de psicomotricidade funcional, de acordo com o processo fisioterapêutico na assistência do desenvolvimento global, na valorização e no aprimoramento da capacidade de destreza e de aptidão do indivíduo, considerando a aprendizagem motora, o esquema corporal, a percepção sensório-motora, a organização espacial e o biorritmo na elaboração de sua conduta terapêutica. 

Psicomotricidade considera concepção unificada do indivíduo

De acordo com a Associação Brasileira de Psicomotricidade, as práticas nessa área baseiam-se em uma concepção unificada da pessoa, incluindo interações cognitivas, sensório-motoras e psíquicas “na compreensão das capacidades de ser e de expressar-se, a partir do movimento, em um contexto psicossocial".

O Coffito entende que, de acordo com essa definição, a Psicomotricidade está diretamente inserida na Fisioterapia, já que esta é uma área de conhecimento e de atuação profissional “voltada aos estudos, à prevenção e ao tratamento de indivíduos com alterações cognitivas, afetivas, perceptivas e psicomotoras, decorrentes ou não de distúrbios genéticos, traumáticos e/ou de doenças adquiridas, através da sistematização e utilização da atividade humana como base de desenvolvimento de projetos fisioterapêuticos específicos, na atenção básica, de média complexidade e de alta complexidade”.

Para conhecer a Resolução Coffito n° 547/2021, acesse https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-n-547-de-30-de-dezembro-de-2021-373867445